Nos dias 26 e 27 de setembro, a advogada Luiza Emrich Torreão Braz, sócia do Escritório Torreão Braz Advogados, acompanhou o II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia, realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília/DF. O evento, considerado um dos maiores da América Latina sobre o tema, destacou-se pelos diferentes enfoques e debates acerca do uso de tecnologias inteligentes no Direito.
Entre as principais matérias tratadas, destaca-se o uso da inteligência artificial (AI) na análise de processos no judiciário, especialmente o case VICTOR, cuja atividade teve início no dia 30/08/2018.
Nomeada em homenagem ao Min. Victor Nunes Leal, principal responsável pela sistematização da jurisprudência do STF em súmulas, essa AI foi pensada como uma ferramenta de auxílio dado o enorme volume de processos ajuizados todos os dias junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de ser o primeiro sistema de AI programado para atuar junto à Suprema Corte, o VICTOR tem como função inicial identificar demandas ajuizadas que sejam afetas a temas de repercussão geral.
De forma resumida, a AI analisa, com 93% de assertividade – informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF –, cada recurso protocolizado junto à plataforma eletrônica do Tribunal; identifica a existência de conexão com algum tema afetado ao regime de repercussão geral; e encaminha a questão para a presidência do STF, onde, após uma revisão humana, o recurso poderá ser devolvido à origem ou rejeitado de ofício.
Mais do que um super analista de temas, o VICTOR ainda converte imagens em textos; divide peças processuais, decisões e demais documentos dentro dos autos; separa e cataloga os tipos de peças processuais mais utilizados em atividades da Corte; e identifica as matérias de repercussão geral com maior incidência no tribunal.
A expectativa dos pesquisadores e do STF é que a aplicação VICTOR seja, gradativamente, ampliada para todos os tribunais do país – muitos dos quais já estão avançados em seus próprios projetos de AI, como é o caso do STJ e do TST –, de forma a unificar procedimentos, trazer mais eficiência e velocidade na tramitação dos processos judiciais.
Mais do que uma ferramenta de auxílio ao pré-processamento de recursos extraordinários, o VICTOR, cujo potencial e limite de atuação sequer foi definido, representa uma nova era para o Poder Judiciário: a era das AIs, que, apesar de possibilitarem um ganho de eficiência e celeridade muito almejado e necessário, devem ser tratadas com a cautela e a ponderação que se espera daqueles cujo dever maior é zelar pelas garantias fundamentais de nossa sociedade.